Direitos das crianças

A Convenção sobre os Direitos da Criança consagra os direitos da criança (aqui considerada como qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos) em diferentes contextos e domínios da sua vida: a sobrevivência (por ex., água, comida, ambiente), o desenvolvimento e proteção (por ex., contra o abuso, a negligência, a exploração, os conflitos armados), envolvendo contextos como o familiar (ou outro similar), o da educação, o da saúde e o da justiça (juvenil).

A Convenção foi concebida e adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) há mais de 30 anos (20 de novembro de 1989), e em Portugal foi ratificada um ano depois da sua aprovação (21 de setembro de 1990).  A ratificação pelos países visa a promoção e o reconhecimento da criança enquanto sujeito de direitos, de um ponto de vista social e legal.  

Que implicações teve a ratificação por Portugal?

A sua ratificação fez com que se tenha assistido, desde então, a um significativo investimento no que respeita à criação de estruturas que visam a promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens e à publicação de legislação na área dos direitos da criança (Perdigão, 2000). Apesar de o Instituto de Apoio à Criança ter sido criado em 1983, um ano depois da ratificação foram criadas as Comissões de Proteção de Menores, na sequência da Lei n.º 189/91 de 17 de maio, sendo, em 2001, substituídas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ). Sendo instituições oficiais não judiciárias, têm, no entanto, autonomia funcional para a promoção dos direitos da criança/jovem, procurando prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Com o objetivo de criar uma estrutura que procurasse planificar a intervenção do Estado e coordenar, acompanhar e avaliar a ação dos organismos públicos e da comunidade na proteção de crianças e jovens em risco, surge, primeiramente, em 1998, a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, sendo, em 2015 substituída pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, fortalecendo-se a importância de garantir, não só a proteção como a promoção dos seus direitos.

A criação destas estruturas foi acompanhada de reformas às leis em matéria de infância e juventude: são exemplo a publicação da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro), alterada depois pela Lei n.º4/2015, e da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro), que sofreu alterações posteriores em 2003, 2015 e 2017, que permitiram diferenciar as crianças que praticam atos qualificados como crime daquelas que estão em situação de perigo e, assim, providenciar intervenções diferenciadas mais adequadas. Também o regime jurídico aplicado ao acolhimento familiar tem sofrido, ao longo dos anos, inúmeras alterações, procurando-se salvaguardar um outro direito – o superior interesse da criança.

Do mesmo modo, na área da Justiça, seguindo as diretrizes europeias de 2010, Portugal tem feito um maior investimento na promoção do direito da criança ser ouvida nas situações que lhe dizem respeito, operacionalizando sobretudo o Artigo 12.º da Convenção: as salas de audição adaptadas a crianças e jovens em processos judiciais e não judiciais, e a aposta na formação de profissionais (técnicos e magistrados) sobre estas matérias tem sido uma realidade desde 2015, apesar da morosidade ao nível da operacionalização plena deste direito.  

E na área da educação?

Na área da educação, convergindo com o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), e com as Aprendizagens Essenciais (AE), que enfatizam o papel ativo e participativo da criança/jovem, numa lógica de desenvolvimento humanista, integral e holístico, a introdução da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento (CeD), vem procurar reforçar o ensino de áreas tão importantes como a dos Direitos Humanos, da Igualdade de Género, da Interculturalidade, reforçando-se o papel de alguns direitos da Convenção, como o direito à não discriminação.

Apesar da operacionalização da Convenção ser morosa, temos vindo a assistir a um melhor enquadramento legal e à criação e desenvolvimento de mecanismos que visam fortalecer esses mesmos direitos. Na procura do fortalecimento de iniciativas que visam um melhor conhecimento dos seus direitos, também a Assembleia da República tem como iniciativa o Programa Parlamento dos Jovens (pensado para o ensino básico e secundário) que visa promover, entre outras matérias, o debate de ideias e o respeito pela diversidade de opiniões.

Estes esforços e alterações dos últimos 30 anos, não esgotam o papel que cada cidadão e cidadã deve ter para garantir que esses direitos sejam assegurados, nos seus contextos proximais e em contextos de debate mais alargados, que envolvam de uma forma plena e ativa as crianças e os jovens.

Como celebrou o Dia Universal dos Direitos das Crianças (20 de novembro)? Que atividades realizou e de que forma é que estas se relacionam, de uma forma significativa para as crianças, com as rotinas e atividades diárias e com os projetos em curso?


Falar dos direitos é um direito

Joana Aexandre

Docente no ISCTE e investigadora no Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-Iscte). Mestre e doutora em psicologia social no ISCTE. Tem a especialidade em Psicologia do trabalho, social e das organizações e a especialidade avançada em psicoterapia (pela OPP). Os seus interesses de investigação atuais centram-se na área da inclusão, e do risco e proteção de crianças e jovens. Tem colaborado enquanto perita no âmbito da monitorização e avaliação de projetos ou programas de intervenção social ou comunitária. É autora/coautora de várias publicações nacionais e internacionais. Recebeu o Prémio Carreira Sul da OPP em 2020.

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