Adiar a matrícula no 1.º ciclo é uma possibilidade prevista na Lei [1, 2]. Contudo, quais as consequências desta opção? E serão as consequências iguais para todas as crianças?

Será que mais um ano no jardim de infância faz a diferença? Teria mais tempo para amadurecer e para se preparar melhor para os desafios do 1.º ciclo.

Nesta altura do ano, esta pergunta e este raciocínio começam a fervilhar na cabeça de muitos/as profissionais de educação de infância e de muitas famílias de crianças com incapacidades ou com necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão.

O que nos diz a investigação?

A investigação sobre os efeitos do adiamento da entrada na escolaridade obrigatória para as crianças com desenvolvimento típico é inconclusiva, com resultados para todos os gostos: em alguns estudos observam-se consequências positivas, noutros estudos verificam-se consequências negativas e há, ainda, estudos que não encontram quaisquer efeitos deste adiamento [3].

A investigação sobre os efeitos do adiamento da matrícula em crianças com incapacidades ou necessidades de suporte é bastante mais escassa. Dois estudos recentes nos EUA [3, 4] compararam o desempenho académico de crianças com incapacidades que adiaram a matrícula e de crianças com o mesmo tipo de incapacidade que se matricularam na idade prevista. De um modo geral, as crianças que adiaram a entrada na escolaridade obrigatória obtinham piores resultados escolares no 3.º ano de escolaridade, particularmente no domínio da matemática.

Assim, nestes dois estudos, a maioria das crianças com incapacidades, incluindo crianças com incapacidades intelectuais, dificuldades de aprendizagem e problemas de saúde, parecia não beneficiar do adiamento da matrícula no 1.º ciclo [3, 4]. Contudo, as crianças com perturbações da fala/linguagem [4] que adiaram a entrada na escolaridade obrigatória obtinham resultados mais positivos na leitura e na matemática do que os seus pares que se matricularam na idade prevista. É possível que as crianças com dificuldades específicas de fala/linguagem, competências primordiais para os desafios de aprendizagem do 1.º ciclo, beneficiem de mais um ano de permanência no jardim de infância, entrando com mais maturidade no 1.º ciclo.

Para refletirmos…

É importante considerar os motivos que podem explicar os resultados obtidos nestes dois estudos:

  • Será que no 1.º ciclo existem mais oportunidades de identificação, encaminhamento e intervenção individualizada a nível das dificuldades que influenciam o desempenho escolar?
  • Será que estes resultados refletem os efeitos positivos da partilha de experiências com pares da mesma faixa etária no 1.º ciclo, no caso das crianças que se matriculam na idade prevista, ou eventuais efeitos negativos da partilha de experiências com crianças mais novas, no caso das crianças que adiam a entrada no 1.º ciclo?
  • Será que o adiamento da matrícula é considerado uma intervenção em si mesmo e tende a não ser acompanhado de um plano de intervenção individualizado suficientemente intensivo?
  • Os autores dos dois estudos que referimos compararam crianças com o mesmo tipo de incapacidade. Contudo, não controlaram o seu grau de incapacidade. Será que as crianças com mais dificuldades, dentro de cada grupo, foram as que adiaram a entrada na escolaridade obrigatória e, por isso, revelavam mais dificuldades no 3.º ano de escolaridade?
  • Estes estudos foram realizados nos EUA. Será que no sistema educativo Português se verificam os mesmos efeitos do adiamento da matrícula na escolaridade obrigatória?

Está a ponderar o adiamento da matrícula de uma criança com incapacidades ou necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão? Como será a intervenção no ano adicional de jardim de infância? E que oportunidades oferecidas pela entrada no 1.º ciclo poderão ser perdidas? Que perfil tem a criança em causa? Os resultados da investigação e estas perguntas podem apoiar a sua reflexão e o processo de tomada de decisão conjunta com os familiares da criança e os restantes participantes no processo. Contudo, continuará a não ser uma decisão fácil.

 

Cecília Aguiar, ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

 

Referências
[1] Decreto-Lei n. 54/2018. Presidência do Conselho de Ministros, Educação. Diário da República, 1ª série n.º 129 – 6 de julho de 2018, pp. 2918-2928.
[2] Decreto-Lei n.º 176/2012. Ministério da Educação e Ciência. Diário da República, 1.ª série n.º 149 — 2 de agosto de 2012, pp. 4068-4071.
[3] Fortner, C. K., & Jenkins, J. M. (2017). Kindergarten redshirting: Motivations and spillovers using census-level data. Early Childhood Research Quarterly, 38, 44-56. doi: 10.1016/j.ecresq.2016.09.002
[4] Fortner, C. K., & Jenkins, J. M. (2018). Is delayed school entry harmful for children with disabilities? Early Childhood Research Quarterly, 44, 170-180. doi: 10.1016/j.ecresq.2018.03.013

“Ainda não está preparada…” Adiamos a matrícula no 1.º ciclo?

Cecília Aguiar

Professora Associada no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, na área de Psicologia. Os principais interesses de investigação incluem a qualidade em contexto de creche e jardim de infância, a intervenção precoce na infância e o desenvolvimento social das crianças. Apaixonada por literatura infantil.

14 comentários sobre ““Ainda não está preparada…” Adiamos a matrícula no 1.º ciclo?

  • 06/03/2019 at 15:27
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    Boa tarde,
    Quando se fala em adiar a entrada no 1º ciclo, fala-se de crianças com 6 anos completos?
    Ou com os 5 anos e que até dezembro terão 6 anos? Neste caso, no meu entendimento não é adiamento.
    Pergunto isto porque me parece importante perceber porque é que se fala (para tudo) em ano letivo e, depois, para definir a entrada da criança na escola, a referência já é o ano civil (a criança para entrar no 1º ciclo deve fazer 6 anos até dezembro). Tenho esta preocupação porque muitos pais, de crianças que fazem 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, acham que o filho se não entrar no 1º ano “está a ficar para trás”. Obrigada.

    Responder
    • 08/03/2019 at 12:36
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      Cara Inês,

      Muito obrigada pelo seu comentário. De facto, esta mensagem refere-se apenas aos casos de crianças com os seis anos completos e não às crianças que fazem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Concordo que, nesses casos, não se trata de um adiamento da matrícula e compreendo perfeitamente a sua preocupação… É uma temática que pretendemos abordar numa mensagem futura, porque preocupa muitas famílias e muitos/as profissionais de educação de infância e merece reflexão.

      Obrigada e até breve!

      Responder
  • 29/06/2019 at 01:06
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    Sou educadora de Infância e sou mãe!Como educadora,sempre defendi que a maturidade é fulcral no desenvolvimento do raciocínio e acredito ,que cada vez mais,as crianças amadurecem mais tarde!São consequências de diversos fatores,sendo um deles a super-proteção que os pais de hoje submetem os seus filhos.
    Como educadora,deixei que alguns meninos,ainda que condicionais,ingressassem no primeiro ano,mesmo não concordando…ouvia posteriormente os pais a dizerem que foi a opção certa,porque tudo corria pelo melhor!
    Este ano letivo arrisquei com a minha filha o mesmo processo e acreditem,se fosse hoje,não sei se o faria!As capacidades estão lá,mas a maturidade e a vontade em aprender nem por isso!
    Quero acreditar que cada criança é singular e devemos avaliar caso a caso,porque as crianças diferem umas das outras!Já deixei alunos sem idade irem para o primeiro ano e correu tudo muito bem porque estavam maduros o suficiente para suportarem esse passo,como também já ingressaram na escola alunos,que mesmo com a idade,não estavam preparados para enfrentar tal mudança!

    Responder
    • 11/02/2020 at 13:01
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      Cara Hermínia,

      A minha mensagem focava-se no adiamento da entrada no 1.º ciclo de crianças com 6 anos, com incapacidades ou com necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão.

      Estou plenamente de acordo que a decisão de antecipar a entrada no 1.º ciclo, no caso das crianças que fazem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, deve ter em consideração as características individuais de cada criança bem como o tipo de contexto que irão encontrar no 1.º ciclo. De qualquer maneira, pretendo abordar a entrada condicional de crianças que ainda não completaram os 6 anos de idade numa outra mensagem.

      Que tudo corra da melhor forma com a sua filha e que, em conjunto com o/a professor/a possam encontrar estratégias individualizadas para a apoiar, tendo em conta o seu grau de maturidade.

      Obrigada pela sua mensagem.

      Responder
  • 09/09/2019 at 16:09
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    Boa Tarde,

    Sou mãe de um menino de 5 anos que no próximo ano deverá entrar no 1º ano obrigatório, no entanto, sou das pessoas que irei solicitar o adiantamento para ganhar maturidade, concentração, etc… competências que serão necessárias ao ingressar o 1º ciclo, algo que infelizmente ainda não tem.
    Pelo que sei infelizmente é muito difícil o parecer ser favorável, vou tentar na mesma. A nossa educação deveria olhar para cada criança, se está efectivamente preparada para exigência da nova fase e não para o dia e o mês da criança.

    Responder
    • 11/02/2020 at 12:52
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      Cara Paula,
      Obrigada pela sua mensagem. O sistema tem alguma flexibilidade. De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018,

      “7 – As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do presente despacho normativo.”

      8 – Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

      9 – O requerimento referido no número anterior é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.”

      Que tudo corra bem.

      Responder
      • 12/03/2021 at 14:56
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        Boa tarde,
        Enquanto profissional na área social encontro-me a acompanhar uma família que pondera o pedido de adiamento no 1º ano do 1º ciclo de uma criança já com 6 anos a 15 de setembro, que não se encontra no artigo 54º. Consegue indicar-me qual “as situações excecionais previstas na lei” referidas no ponto 8, ou qual o regulamento onde estas constam.
        Apenas encontrei a informação do despacho normativo 5/2020.
        Obrigada
        Sara

        Responder
        • 13/03/2021 at 20:58
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          Cara Sara,
          Tendo em conta que o Despacho Normativo n.º 5/2020 prevê que o pedido de adiamento seja “apresentado, consoante o caso, no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, preferencialmente por correio eletrónico, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva“, sugeriria que contactasse a EMAEI do agrupamento frequentado pela criança em causa.
          Muito obrigada.

          Responder
  • 05/02/2020 at 15:31
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    Boa-tarde.
    Li com muita atenção o seu artigo e gostaria de colocar uma dúvida. O meu filho ingressou no primeiro ano do ensino básico em setembro de 2019 e fez seis anos apenas em dezembro. Decorridos estes meses, julgo que tomei uma decisão errada, dado que ele está a ter muitas dificuldades de aprendizagem e de integração e está a desenvolver alguns complexos de inferioridade.
    Será possível a anulação da matrícula do primeiro ano?

    Responder
    • 11/02/2020 at 12:41
      Permalink

      Cara Cláudia,

      Muito obrigada pela sua mensagem e pelo seu interesse no nosso blogue. A minha mensagem focava-se no adiamento da entrada no 1.º ciclo de crianças com incapacidades ou com necessidades de suporte à aprendizagem e à inclusão. Pretendo abordar a entrada condicional de crianças que ainda não completaram os 6 anos de idade numa outra mensagem.

      Em relação à anulação da matrícula no primeiro ano, de acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018, “A matrícula das crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.”

      O processo de adaptação de cada criança é único e influenciado por muitos factores, incluindo as suas características individuais, a relação que estabelece com as outras crianças da turma e com o/a professor/a, a natureza das actividades propostas na sala de aula, etc.

      Muito provavelmente, a sua decisão decorreu de um processo de reflexão conjunta com o/a educador/a de infância, tendo em conta as características do seu filho. Tendo sido decidido avançar com a matrícula, nesta fase poderá ser vantajoso reflectir, juntamente com o/a professor/a do seu filho, sobre a melhor forma de proporcionar experiências de sucesso na sala de aula e interacções positivas com as restantes crianças da turma, encontrando formas de valorizar as competências que o seu filho já tem e definindo estratégias individualizadas que permitam apoiar o processo de aprendizagem. Partilhar com o/a professor/a ou com o/a director/a da escola, de forma aberta e construtiva, as suas preocupações e a sua vontade de trabalhar em conjunto para apoiar a integração do seu filho, será muito importante.

      Responder
  • 19/02/2020 at 23:32
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    Boa noite. Tenho um filho a fazer 6 anos em Maio deste ano. No entanto tem dificuldades de linguagem acentuadas estando a ser acompanhado em Terapia da fala desde os três anos. Não está integrado no 54 mas tenho um relatório psicopedagógico que comprova os benefícios do adiamento. É possível mesmo tendo os seis anos?

    Obrigada

    Responder
    • 25/02/2020 at 23:01
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      Cara Dina,

      De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018,

      “8 – Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

      9 – O requerimento referido no número anterior é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.”

      Assim, é possível solicitar o adiamento, em casos devidamente fundamentados.

      Que tudo corra bem e que possa tomar a melhor decisão para o seu filho, com o apoio do/a educador/a de infância e dos profissionais que vos têm acompanhado.

      Responder
  • 25/09/2020 at 23:11
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    O meu filho faz 6 anos em Dezembro, e de uma forma um pouco precipitada inscrevi-o através de um pedido directo a escola no 1.ano do 1.ciclo. Ele ainda não ingressou e gostaria mesmo de cancelar a matrícula. Não existe nenhuma forma de cancelar a matrícula mesmo ele não te do começado as aulas?

    Responder
    • 27/09/2020 at 11:32
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      Cara Maria,
      De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018, “A matrícula das crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro torna-se definitiva quando é disponibilizada vaga no 1.º ciclo num estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência pelo encarregado de educação, não sendo possível a sua anulação após o ingresso do candidato na escolaridade obrigatória.”
      De qualquer maneira, talvez seja melhor contactar a direção da escola para colocar a sua questão.
      Espero que tudo corra bem com o seu filho.
      Cecília

      Responder

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